Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

STF vai discutir se acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos


O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075: a licitude de prova decorrente de perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a ocorrência ou não de violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPE-RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que absolveu, no julgamento de apelação, G.C.F., condenado em primeiro grau por roubo duplamente circunstanciado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Ele ameaçou e agrediu uma mulher que saía de uma agência bancária para roubar sua bolsa e, ao fugir numa motocicleta, um telefone caiu e foi pego por policiais civis, que encontraram na memória do aparelho fotos que nortearam a realização das diligências que resultaram na sua identificação e prisão no dia seguinte.

No recurso ao STF, o MPE-RJ sustenta a licitude da prova, alegando que o acesso às informações e registros contidos no aparelho telefônico não viola a garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas, diante do dever que tem a autoridade policial de apreender os instrumentos e objetos do crime.

Manifestação

Para o ministro Dias Toffoli, relator do caso, a matéria tratada no recurso extraordinário tem natureza constitucional, pois diz respeito à inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas (artigo , inciso XII, da Constituição da República) e à impossibilidade de utilização, no processo, de provas supostamente obtidas por meio ilícito. “Essas garantias constitucionais mantêm estreito vínculo entre si e regulam e limitam a obtenção, a produção e a valoração das provas destinadas ao Estado, o que, no caso, será decisivo para se determinar a legitimidade da atuação da autoridade policial no papel de proceder à coleta de elementos e informações hábeis a viabilizar a persecução penal”, observou.

O tema, segundo o relator, extrapola o interesse subjetivo das partes, dada sua relevância, além de ser uma oportunidade para se consolidar a orientação do STF a esse respeito. “O julgamento do tema, sob a égide da repercussão geral, possibilitará a fruição de todos os benefícios daí decorrentes”, concluiu.

Fonte: STF

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1917
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-vai-discutir-se-acesso-a-dados-de-celular-encontrado-no-local-do-crime-viola-sigilo-telefonico/525383898

9 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O direito foi feito pra proteger um bem jurídico. Aí, nós vamos entrar naquelas classificações e etc e tal. Quando o criminoso agride o bem jurídico protegido (vida, incolumidade, etc), ele pode fazer isso sob a proteção do direito? Em outras palavras, o mesmo celular que usamos para viver como escravos do estado, o "mano" usa para praticar e propagar as suas investidas. O criminoso, então, tem o seu bem jurídico (sigilo, privacidade) protegido, mesmo praticando um crime? Só discutir isso já me deixa triste. continuar lendo

Pois é, mais uma que o Estado não precisaria nem discutir, praticar crime e ter sigilo no whatsapp? Meu Deus, que mundo estamos, Brasil parece estar fora do mundo...

Quem pratica crimes, não tem que ter inviolabilidade do seu celular, toda a investigação deve ser completa e irrestrita de informações possíveis em favor da sociedade e não contra a mesma.

O crime no Brasil anda compensando tanto que temos cada vez mais espertões e bandidos a solta. continuar lendo

O ladrão pratica um assalto, deixa cair o celular, aí ninguém pode tentar localizá-lo para não violar o seu sigilo ?? É brincadeira !!
Chega a ser irritante discutir a proteção e o sigilo telefônico dos bandidos. Quem quer proteger os marginais, estariam preocupados em fazer parte da lista de pagamento dos mesmos ?? continuar lendo

O perigo que corremos é a "construção" de precedente para decidir coisinhas maiores, principalmente na ações penais que envolvem a Cleptocracia. Fiquemos de olho. continuar lendo